Flashcards grátis · Auditoria Interna Governamental
Aula 05 — Execução do Trabalho de Auditoria
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Revisão dos achados
Os achados de auditoria devem ser revisados e aprovados pelo supervisor dos trabalhos antes de serem apresentados à Unidade Auditada.
CERTO. O supervisor deve certificar-se de que os achados estejam devidamente suportados por evidências; reuniões de nivelamento entre equipe, coordenador e supervisor são recomendáveis.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.4 — Achados de auditoria
Os achados de auditoria devem ser revisados e aprovados pelo supervisor dos trabalhos antes de serem apresentados à Unidade Auditada. Nesse processo, o supervisor deve se certificar de que estejam devidamente suportados por evidências. É recomendável que sejam realizadas reuniões entre a equipe, o coordenador e o supervisor do trabalho, de modo a facilitar o nivelamento dos entendimentos.
Limitações de acesso
Quando a equipe encontra limitações de acesso a informações necessárias ao trabalho, o supervisor ou o responsável pela UAIG deve comunicar o fato de imediato e formalmente à alta administração ou ao conselho.
CERTO. A comunicação solicita as providências necessárias à continuidade dos trabalhos de auditoria.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.1 — Comunicação com a Unidade Auditada durante a execução
Eventuais dificuldades encontradas pela equipe e que se constituam em limitações de acesso a informações necessárias à realização do trabalho, devem ser comunicadas pelo supervisor, ou pelo responsável pela UAIG, de imediato e formalmente, à alta administração ou ao conselho, se houver, com solicitação da adoção das providências necessárias à continuidade dos trabalhos de auditoria.
Solicitação de Auditoria
A Solicitação de Auditoria (SA) é o documento usado para solicitar à Unidade Auditada documentos, informações e esclarecimentos, e pode ser emitida antes, durante e depois dos trabalhos de campo.
Deve estabelecer prazo para atendimento, compatível com o volume requerido e com o cronograma da auditoria.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.1.4 — Solicitação de Auditoria
Constitui documento utilizado pela UAIG para solicitar à Unidade Auditada a apresentação de documentos, de informações e de esclarecimentos. Pode ser emitido antes, durante e depois do desenvolvimento dos trabalhos de campo. [...] Deve ser estabelecido prazo para atendimento das solicitações. Esse prazo deve levar em consideração o volume de informações requeridas [...].
Evidências — conceito
As evidências de auditoria são as informações coletadas, analisadas e avaliadas para apoiar os achados e as conclusões, servindo de prova para fundamentar a opinião e reduzir o risco de auditoria a um nível aceitável.
Devem estar documentadas em papéis de trabalho, organizadas e referenciadas apropriadamente.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.3 — Evidências
As evidências de auditoria são as informações coletadas, analisadas e avaliadas pelo auditor para apoiar os achados e as conclusões do trabalho de auditoria. Constituem meio de informação ou de prova para fundamentar a opinião da UAIG e, ao mesmo tempo, reduzir o risco de auditoria a um nível aceitável. Devem estar documentadas em papéis de trabalho e organizadas e referenciadas apropriadamente [...].
Ceticismo x julgamento profissional
O ceticismo profissional leva o auditor a avaliar criticamente a validade da evidência e situações que ponham em dúvida sua confiabilidade; o julgamento profissional permite avaliar se as evidências reduzem o risco de auditoria a nível aceitável.
O julgamento profissional deve estar fundado em fatos e circunstâncias conhecidos pelo auditor.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.3 — Evidências
O ceticismo profissional permite ao auditor reconhecer que podem existir circunstâncias que façam com que a informação sobre o objeto de auditoria contenha distorções relevantes [...] (avaliação crítica acerca da validade da evidência [...]). O julgamento profissional permite ao auditor avaliar se as evidências possuem os atributos necessários para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitável. O exercício do julgamento profissional [...] deve estar fundado em fatos e circunstâncias que são conhecidos pelo auditor.
Evidências de auditoria
Quanto à classificação de auditoria, as evidências podem ser físicas (inspeção/observação), testemunhais (declarações de terceiros), analíticas (inter-relações entre dados) e documentais.
As evidências testemunhais exigem ceticismo profissional, pois tendem a ser não conclusivas; as documentais são as mais comuns.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.3.2 — Natureza das evidências
As evidências de auditoria podem ser classificadas em física, testemunhal, analítica e documental. a) as evidências físicas são as obtidas por meio das técnicas de inspeção física ou de observação direta [...]; b) as evidências testemunhais são constituídas por informações prestadas por terceiros [...] (os auditores devem utilizar o ceticismo profissional [...], pois tende a ser não conclusivo [...]); c) evidência analítica consiste na verificação das inter-relações entre dados [...]; d) evidência documental é a mais comum das evidências [...].
Achado de auditoria
O achado de auditoria é o resultado da comparação entre um critério preestabelecido no planejamento e a condição real encontrada na execução, comprovada por evidências.
O achado responde às questões de auditoria e pode indicar conformidade, não-conformidade, oportunidades de melhoria ou boas práticas. Também é chamado de constatação ou observação.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.4 — Achados de auditoria
Achado é o resultado da comparação entre um critério preestabelecido pela equipe de auditoria durante a fase de planejamento e a condição real encontrada durante a realização dos exames, comprovada por evidências. Tem como objetivo responder às questões de auditoria [...]. Também pode ser chamado de constatação ou de observação. [...] o achado pode indicar conformidade ou não-conformidade com o critério, bem como registrar oportunidades para melhoria ou boas práticas.
Causa raiz
Preferencialmente, a recomendação emitida ao final do trabalho deve estar diretamente relacionada à causa raiz da situação encontrada.
CERTO. Atuar na causa raiz elimina ou reduz a probabilidade de reincidência da situação negativa, contribuindo mais diretamente para o aprimoramento da gestão.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.4.2 — Componentes do achado
[...] é imprescindível que a equipe de auditoria se empenhe em descobrir a causa raiz, ou seja, a causa primeira, mais profunda e mais importante da condição. [...] preferencialmente, a recomendação emitida ao final do trabalho deve estar diretamente relacionada à causa raiz. Quando se atua na causa raiz, é possível eliminar ou reduzir a probabilidade de reincidência da situação negativa encontrada [...].
Plano de ação
O plano de ação que direciona a implementação das recomendações é elaborado pelos gestores da Unidade Auditada, mas deve ser avaliado e, sempre que possível, aperfeiçoado pela equipe de auditoria.
CERTO. Algumas recomendações exigem plano de ação em função da complexidade e da quantidade de medidas a serem realizadas.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.6 — Recomendações
Algumas recomendações podem estabelecer, em função da complexidade e da quantidade de ações a serem realizadas, a necessidade de a Unidade Auditada elaborar um plano de ação que direcione e permita o acompanhamento da implementação das medidas requeridas. Os planos de ação são elaborados pelos gestores, mas devem ser avaliados pela equipe de auditoria e, sempre que possível, aperfeiçoados com o auxílio dos auditores.
Recomendação viável
Uma recomendação viável leva em conta restrições de ordem legal, financeira e de pessoal e pactua prazo razoável e compatível para a implementação das medidas.
CERTO. A discussão das soluções com a Unidade Auditada é essencial para compreender o que é e o que não é possível fazer.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.6.1 — Características desejáveis das recomendações
c) viável: é preciso levar em conta restrições de ordem legal, financeira, de pessoal e outras que possam afetar a implementação de medidas propostas pelos auditores. Nesse sentido, a discussão de soluções junto à Unidade Auditada é de suma importância para compreensão do que é e do que não é possível fazer. Além disso, a equipe deve considerar o tempo razoável para a implementação das medidas [...], pactuando prazo compatível.
Papéis de trabalho — compreensão
A documentação de auditoria deve permitir que um auditor experiente, sem conhecimento prévio da auditoria, entenda a natureza, a época, o escopo e os resultados dos testes, bem como as evidências e o raciocínio das conclusões.
CERTO. A documentação deve ser levantada e organizada durante a realização do trabalho, pois tende a ser mais precisa e completa do que a feita posteriormente.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.7.1 — Elaboração dos papéis de trabalho
Essa documentação deve permitir que um auditor experiente, sem nenhum conhecimento prévio da auditoria, entenda a natureza, a época, o escopo e os resultados dos testes executados, as evidências de auditoria obtidas para fundamentar as conclusões [...], o raciocínio por detrás de todas as questões relevantes [...]. A documentação deve ser levantada e organizada ainda durante a realização do trabalho, pois tende a ser mais precisa e completa do que aquela elaborada posteriormente.
Armazenamento dos papéis de trabalho
Os papéis de trabalho devem ser produzidos e armazenados preferencialmente em meio digital, garantindo-se backup, segurança contra acesso não autorizado e a rastreabilidade dos documentos.
A rastreabilidade pode ser garantida por referenciação por códigos e indexação.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.7.4 — Estrutura, organização e armazenamento dos papéis de trabalho
Os papéis de trabalho devem ser produzidos e armazenados preferencialmente em meio digital. [...] funções de backup e de recuperação [...]; [...] as informações registradas sejam protegidas contra acesso não autorizado e alterações. [...] deve-se [...] ser garantida também a rastreabilidade dos papéis de trabalho. [...] podem ser utilizadas ferramentas da gestão documental [...], tais como a referenciação por meio de códigos e a indexação.
Coleta e análise de dados
Caso seja necessário utilizar técnicas não previstas na etapa de planejamento, o programa de trabalho deve ser alterado após aprovação da instância responsável.
CERTO. A equipe deve avaliar a cada momento a necessidade de obter informações adicionais; falhas na coleta e análise de dados podem comprometer todo o trabalho.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.2 — Coleta e análise de dados
A equipe deve também avaliar, a cada momento, a necessidade de obter informações adicionais [...]. Caso seja necessário utilizar técnicas não previstas na etapa de planejamento, o programa de trabalho deverá ser alterado após aprovação da instância responsável. [...] se a coleta e a análise de dados apresentarem falhas, todo o trabalho de auditoria poderá ser comprometido.
Documento de formalização
Constitui boa prática a UAIG encaminhar à alta administração da Unidade Auditada documento formal com as diretrizes do trabalho, o qual deve ser enviado antes de a equipe realizar levantamentos ou aplicar testes.
CERTO. Cabe ao supervisor determinar se essa comunicação será encaminhada antes ou após o planejamento, mas sempre antes da aplicação de testes.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.1.1 — Documento de formalização dos trabalhos e apresentação das diretrizes
[...] é considerada uma boa prática a UAIG encaminhar documento formal à alta administração da Unidade Auditada informando-a sobre as diretrizes do trabalho que será realizado [...]. Cabe ao supervisor dos trabalhos determinar quando essa comunicação será encaminhada: se antes ou após a etapa de planejamento da auditoria. É necessário, contudo, que esse documento seja enviado antes de serem realizados levantamentos ou aplicados testes de auditoria pela equipe.
Retenção dos papéis de trabalho
Cabe ao responsável pela UAIG definir por quanto tempo os papéis de trabalho serão mantidos e a partir de quando o prazo será contado.
CERTO. Deve observar a política de retenção da organização e prazos mínimos de outros órgãos, como o prazo do Tribunal de Contas da União para guarda da documentação das prestações de contas anuais.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.7.6 — Retenção dos papéis de trabalho
O Responsável pela UAIG deve definir por quanto tempo os papéis de trabalho serão mantidos e a partir de quando o prazo será contado. Para tanto, deve observar a política de retenção de documentos da organização a qual pertence, bem como prazos mínimos estabelecidos por outros órgãos [...], tais como o prazo estipulado pelo Tribunal de Contas da União para guarda da documentação apresentada no âmbito das prestações de contas anuais.
Ilegalidade
Ilegalidade é o ato ou fato contrário ao ordenamento jurídico, incluídos as leis, outros atos normativos e os princípios jurídicos.
CERTO. A irregularidade pode abranger atos ilegais; já a impropriedade é falha formal sem dano ao erário.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · Glossário — verbete Ilegalidade
Ilegalidade: é o ato ou fato contrário ao ordenamento jurídico, incluídos as leis e outros atos normativos, bem como os princípios jurídicos.
Fase de execução
A fase de execução, também chamada de trabalhos de campo, é o principal momento em que se realizam testes por meio da ampla utilização de técnicas de coleta e análise de dados para elaboração dos achados de auditoria.
CERTO. Os achados, fundamentados em evidências, possibilitam a emissão de opinião da UAIG sobre o objeto, atendendo aos objetivos do trabalho. A transição entre planejamento e execução é discreta.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · Cap. 5 — Execução do trabalho de auditoria
A fase de execução pode ser definida como o principal momento em que serão realizados testes, por meio da ampla utilização de técnicas, de coleta e de análise de dados para fins de elaboração dos achados de auditoria. Os achados, que deverão estar devidamente fundamentados nas evidências, possibilitarão a emissão de opinião por parte da UAIG sobre o objeto auditado [...]. A transição entre a fase de planejamento e a de execução é discreta [...].
Reunião de abertura
A reunião de abertura comunica aos representantes da Unidade Auditada que o trabalho foi iniciado e deve, sempre que possível, contar com o dirigente máximo e ser conduzida pelo supervisor da auditoria.
Sua pauta inclui o tipo e objetivo da auditoria, o cronograma, a apresentação da equipe e as tratativas sobre acesso a informações.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.1.2 — Reunião de abertura
Essa reunião tem por finalidade comunicar aos representantes da Unidade Auditada que o trabalho de auditoria foi iniciado, bem como apresentar as principais informações acerca da sua execução. A reunião deve contar, sempre que possível, com a participação do dirigente máximo da Unidade Auditada, e ser conduzida pelo supervisor da auditoria, podendo haver delegação desta atribuição.
Nota de Auditoria
A Nota de Auditoria (NA) é emitida no decorrer dos exames quando há providência a ser adotada imediatamente ou diante de falha meramente formal ou de baixa materialidade que não deva constar no relatório.
CERTO. A NA deve conter recomendação para prevenir/corrigir a falha e prazo para atendimento; quando houver providência imediata, o registro é acrescentado posteriormente ao relatório.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.1.5 — Nota de Auditoria
É o documento emitido pela UAIG, no decorrer dos exames, nas seguintes situações: a) identificação de providência a ser adotada imediatamente pela Unidade Auditada [...] (esse registro deverá ser acrescentado posteriormente ao relatório [...]); b) identificação de falha meramente formal ou de baixa materialidade, que não deva constar no relatório [...]. [...] A NA deve conter prazo para atendimento da recomendação [...].
Atributos das evidências
Conforme a IN SFC nº 03/2017, os atributos das evidências são suficiência, confiabilidade, fidedignidade, relevância e utilidade; a suficiência é medida de quantidade e as demais são medidas de qualidade.
CERTO. Quanto maior o risco de auditoria, maior a quantidade necessária; quanto melhor a qualidade, menor a quantidade — mas mais evidências não compensam má qualidade.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.3.1 — Atributos das evidências
Os atributos das evidências estabelecidos pela IN SFC nº 03, de 2017, são a suficiência, a confiabilidade, a fidedignidade, a relevância e a utilidade. A suficiência é uma medida de quantidade de evidência da auditoria; as demais, são medidas de qualidade (adequação). [...] Quanto maior o risco de auditoria, mais provável será a necessidade de uma quantidade maior de evidências. E quanto melhor for a qualidade, menor a quantidade [...]. Não obstante, apenas a obtenção de mais evidências não compensará a má qualidade das provas obtidas.
Confiabilidade das evidências
Evidência obtida de terceiros independentes tende a ser mais confiável do que a obtida junto à Unidade Auditada, e evidência de documentos originais é mais confiável do que a de fotocópias.
CERTO. Também são diretrizes: evidência obtida diretamente pelo auditor é mais confiável que a indireta, e a corroborada por várias fontes é mais confiável que a de fonte única.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.3.1 — Atributos das evidências
a) evidência obtida de terceiros independentes tende a ser mais imparcial do [que] aquela obtida junto à Unidade Auditada; [...] c) evidência obtida diretamente pelo auditor interno tende a ser mais confiável do que evidência obtida indiretamente; d) evidência proporcionada por documentos originais é mais confiável do que a evidência proporcionada por fotocópias; e) evidência corroborada por informações oriundas de outras fontes tende a ser mais confiável do que aquela que é obtida em uma única fonte.
Evidências legais
Quanto à natureza legal, a evidência circunstancial (indício) demonstra um fato que pode levar a outro, não sendo suficiente para sustentar um achado, enquanto a evidência conclusiva constitui sozinha prova absoluta dos fatos.
As evidências legais também incluem a direta (comprova diretamente um fato) e a corroborativa (dá suporte a outras, de fontes diferentes).
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.3.2 — Natureza das evidências
São considerados itens de evidência legal: a) evidência direta: comprova diretamente um fato, sem que seja necessário elaborar suposições; b) evidência circunstancial: também conhecida como indício, demonstra um fato que pode levar a um outro fato. Não é suficiente para sustentar um achado; c) evidência conclusiva: constitui sozinha prova absoluta dos fatos [...]; d) evidência corroborativa: serve de suporte para outras evidências [...], obtida a partir de fontes diferentes [...].
Matriz de achados
A matriz de achados é um documento auxiliar estruturado em formato de tabela, cujas colunas correspondem aos componentes dos achados, devendo ser preenchida concomitantemente à realização dos testes.
Facilita a elaboração e a revisão dos achados, organiza-os por relevância e torna os relatórios mais concisos.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.4.3 — Documento auxiliar para a estruturação dos achados
[...] é comum a utilização de uma matriz de achados, estruturada em formato de tabela, em que as colunas correspondam aos componentes dos achados e a outros conteúdos úteis [...]. [...] Quanto ao momento de elaboração, este deve ser concomitante à realização dos testes e à formação de opinião da equipe sobre as respostas às questões de auditoria.
Papéis de trabalho — conceito
Os papéis de trabalho, ou documentação de auditoria, são os documentos que suportam o trabalho, registrando as informações utilizadas, as verificações realizadas e as conclusões alcançadas.
Devem ter abrangência e detalhe suficientes para propiciar a compreensão do trabalho e suportar as conclusões; podem ser preparados pelo auditor, pela Unidade Auditada ou por terceiros.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.7 — Papéis de trabalho
Papéis de trabalho (ou documentação de auditoria) são os documentos que suportam o trabalho de auditoria, contendo o registro das informações utilizadas pelos auditores internos governamentais, das verificações realizadas e das conclusões a que chegaram. [...] preparados pelo auditor, pela Unidade Auditada ou por terceiros [...]. Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciar a compreensão [...] e para suportar as conclusões alcançadas.
Atributos dos papéis de trabalho
Além de suficiência, confiabilidade, fidedignidade, relevância e utilidade, os papéis de trabalho devem apresentar concisão, clareza e completude.
CERTO. A concisão evita material supérfluo; a clareza facilita a supervisão; a completude assegura que a documentação suporte todas as informações do relatório, indicando inclusive o que não foi abordado.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.7.2 — Atributos dos papéis de trabalho
Além desses atributos [suficiência, confiabilidade, fidedignidade, relevância e utilidade], outros também são considerados importantes [...]: a concisão, a clareza e a completude. A concisão revela um aspecto do uso econômico e objetivo das informações [...]. A clareza está presente quando os documentos de auditoria são facilmente compreendidos e utilizados, especialmente na supervisão [...]. A completude [...] a documentação deve suportar todas as informações contidas no relatório [...], além de indicar [...] o que não foi abordado [...].
Objetivos dos papéis de trabalho
Os papéis de trabalho auxiliam no planejamento, execução e supervisão, fornecem suporte aos resultados, documentam o cumprimento dos objetivos e servem de base para o PGMQ da UAIG.
Também dão suporte à precisão e integridade do trabalho e facilitam revisões por terceiros.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.7 — Papéis de trabalho
Constituem objetivos dos papéis de trabalho: a) auxiliar no planejamento, na execução e na supervisão dos trabalhos de auditoria; b) fornecer suporte para os resultados do trabalho de auditoria; c) documentar o cumprimento dos objetivos e do programa de trabalho; d) dar suporte à precisão e à integridade do trabalho realizado; e) servir como base para o PGMQ da UAIG; f) facilitar revisões por parte de terceiros.
Fontes de informação
As informações puramente externas tendem a ser mais confiáveis do que as produzidas internamente, pois estão menos expostas a possíveis alterações pelo auditado.
CERTO. Informações internas processadas por agentes externos tendem a ser mais confiáveis que as puramente internas; as externas posteriormente processadas pela unidade perdem confiabilidade.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.3.3 — Fontes de informação
Informações que são produzidas pelo órgão ou entidade e processadas por agentes externos tendem a ser mais confiáveis do que informações puramente internas. [...] As informações processadas posteriormente pela Unidade Auditada, em geral, são consideradas menos confiáveis do que as informações puramente externas, e essas, por sua vez, tendem a ser mais confiáveis do que as produzidas internamente, posto que estão menos expostas a possíveis alterações pelo auditado.
Grau de persuasão
Em ordem de persuasão, o exame físico realizado pelo auditor fornece a evidência mais convincente, seguido da observação direta, das informações de terceiros e das documentais, sendo as testemunhais as menos persuasivas.
CERTO. Informações de fontes confiáveis e corroboradas por outras são mais convincentes; há ainda limites práticos e legais à obtenção de evidências.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.3.4 — Grau de persuasão das evidências
a) o exame físico realizado pelo auditor fornece evidência mais convincente; b) a observação direta realizada pelo auditor constitui o segundo tipo de técnica mais persuasiva; c) informações provenientes de terceiros são mais convincentes do que as enviadas pela Unidade Auditada; d) informações documentais são mais convincentes do que as testemunhais, sendo que essas últimas são as menos persuasivas de todas. Além disso, são mais convincentes as informações advindas de fontes confiáveis e aquelas que são corroboradas por outras.
Recomendações
As recomendações decorrem dos achados e devem pautar-se preferencialmente no o quê precisa ser feito, não devendo a equipe decidir unilateralmente o como a administração agirá.
As recomendações não fazem parte dos achados; o alcance dos objetivos da auditoria é medido pelos benefícios da implementação das recomendações.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.6 — Recomendações
As recomendações [...] não fazem parte dos achados, mas decorrem desses registros [...]. Em grande medida, o alcance dos objetivos de uma auditoria interna é mensurado por meio dos benefícios obtidos pela gestão com a implementação das recomendações. As recomendações devem se pautar preferencialmente em “o quê” necessita ser feito [...]. De modo geral, [...] a equipe de auditoria não deverá decidir unilateralmente “como” a administração agirá [...].
Classificação dos papéis de trabalho
Os papéis de trabalho classificam-se em permanente (informações de natureza perene, úteis em mais de um trabalho) e corrente (relação direta com o período e o objeto dos exames).
Para maior eficiência, os papéis permanentes não devem ser duplicados nos arquivos correntes, usando-se referências cruzadas.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.7.3 — Classificação dos papéis de trabalho
Os papéis de trabalho se classificam em permanente e corrente. Os papéis de trabalho do tipo permanente contêm informações de natureza perene, passíveis de serem utilizadas em mais de um trabalho de auditoria. [...] Ao contrário [...], os papéis de trabalho correntes têm relação direta com o período e com o objeto dos exames. [...] os papéis de trabalho do tipo permanentes não devem ser duplicados nos arquivos relativos aos correntes [...]. Referências cruzadas adequadas tornarão tais duplicações desnecessárias.
Política de acesso
A política de acesso aos papéis de trabalho deve ser submetida à análise da assessoria jurídica do órgão e aprovada pela alta administração.
CERTO. A política indica quem pode acessar os documentos (interna e externamente), trata de sigilo e segredo de justiça e restringe o acesso a informações classificadas.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.7.5 — Política de acesso aos papéis de trabalho
A proposta dessa política deve ser submetida à análise da assessoria jurídica do órgão ou da entidade a qual a UAIG pertence e ser aprovada pela alta administração. [...] [deve incluir, no mínimo:] a) indicação das partes internas e externas à UAIG que podem ter acesso aos papéis de trabalho [...]; c) necessidade de manutenção de segredo de justiça ou de sigilo estabelecido pela legislação [...]; d) necessidade de restringir o acesso às informações classificadas como ultrassecretas, secretas e reservadas, na forma da lei.
Efeito do achado
O efeito de um achado pode ser existente, quando já é um fato resultante da condição, ou potencial (risco), quando há exposição sem efeito real detectado.
O exemplo mais comum de efeito é o prejuízo ao erário; o efeito também pode ser positivo, correspondendo a benefícios alcançados.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.4.2 — Componentes do achado
O efeito pode ser existente, quando já se trata de um fato resultante da condição, ou potencial (risco), quando há exposição, sem que tenha sido detectado efeito real. O exemplo mais comum de efeito é o prejuízo ao erário. [...] Pode ser positivo, correspondendo a benefícios alcançados, ou negativo [...].
Impropriedade x irregularidade
A impropriedade é uma falha de natureza formal da qual não resulta dano ao erário, enquanto a irregularidade é a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, com dano ao erário, desvio de valores ou violação de princípios.
As não-conformidades encontradas na comparação entre critério e condição podem envolver impropriedades e irregularidades.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · Glossário — verbetes Impropriedade e Irregularidade
Impropriedade: são falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário e outras que têm o potencial para conduzir à inobservância aos princípios de administração pública [...] (deficiências nos controles internos da gestão, violações de cláusulas, abuso, imprudência, imperícia). Irregularidade: é a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar [...], dano ao erário [...], desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos [...].
Componentes do achado
Os quatro componentes do achado são: critério (o que deveria ser), condição (o que é), causa (razão da diferença) e efeito (consequência da divergência).
A causa deve buscar a causa raiz; o efeito pode ser existente (fato já resultante) ou potencial/risco (exposição sem efeito real detectado).
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.4.2 — Componentes do achado
O desenvolvimento dos achados de auditoria deve contemplar quatro componentes principais, quais sejam: critério, condição, causa e efeito. Critério (o que deveria ser) [...]. Condição ou Situação Encontrada (o que é) [...]. Causa é a razão para a existência de diferença entre critério e condição [...]. Efeito é a consequência da divergência entre a condição e o critério.
Requisitos do achado
Para integrar o relatório, o achado deve ser relevante para os objetivos do trabalho, estar fundamentado em evidências e mostrar-se convincente.
CERTO. Achados não suficientemente relevantes podem ser comunicados por nota de auditoria ou mantidos apenas como papéis de trabalho.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.4.1 — Requisitos básicos
Um achado de auditoria deve [...] atender [...] aos seguintes requisitos básicos: a) ser relevante para os objetivos dos trabalhos de auditoria (aqueles achados não considerados suficientemente relevantes [...] devem ser comunicados [...] por meio de outros instrumentos, como a nota de auditoria [...]; [...] poderão ser mantidos apenas como papéis de trabalho); b) estar devidamente fundamentado em evidências [...]; c) mostrar-se convincente [...].
Características das recomendações
Entre as características desejáveis das recomendações estão ser monitorável, atuar na causa raiz, ser viável, ter boa relação custo-benefício e ser direcionada ao agente com alçada para implementá-la.
Também devem ser diretas, específicas, significativas e redigidas em tom positivo, com frases afirmativas.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.6.1 — Características desejáveis das recomendações
Algumas características [...]: a) monitorável [...]; b) atuar na causa raiz [...]; c) viável [...]; d) apresentar uma boa relação custo-benefício [...]; f) ser direcionada: a recomendação deve ser direcionada para o agente que tem responsabilidade e alçada para colocá-la em prática [...]; g) ser direta [...]; h) especificidade [...]; i) significância [...]; j) ser positiva: discorrer sobre as medidas [...] em tom positivo, com frases afirmativas em vez de negativas [...].
Manifestação da Unidade Auditada
Os achados que indicarem falhas devem ser apresentados à Unidade Auditada para manifestação; se a manifestação implicar alteração de opinião da equipe, o fato deve ser discutido com o supervisor antes da modificação dos achados.
A manifestação permite avaliar se as evidências suportam plenamente as conclusões e corrigir eventuais erros materiais.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.5 — Manifestação da Unidade Auditada
Os achados de auditoria que indicarem a existência de falhas devem ser apresentados à alta administração da Unidade Auditada, para que esta apresente esclarecimentos [...]. A manifestação da Unidade Auditada é importante para que a equipe avalie se as evidências suportam plenamente as conclusões. [...] Se a manifestação implicar a alteração de opinião da equipe, esse fato deve ser discutido com o supervisor. Caso haja anuência desse, deve-se proceder à modificação dos achados de auditoria.
Reunião de achados
A fase final da auditoria requer ao menos uma reunião com os representantes da Unidade Auditada para discutir os achados que indiquem falhas relevantes e as possíveis soluções.
CERTO. Recomenda-se encaminhar os achados consolidados antes da reunião, que é conduzida pelo supervisor com participação, na medida do possível, de toda a equipe.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.1.6 — Reunião para apresentação dos achados e discussão das possíveis soluções
[...] a fase final da auditoria requer ao menos uma reunião com os representantes da Unidade Auditada [...] em que sejam discutidos os achados que indicarem a existência de falhas relevantes e as possíveis soluções para os problemas detectados. [...] é recomendável que a UAIG encaminhe os achados aos gestores [...], de forma consolidada, antes da reunião. Essa reunião deve ser conduzida pelo supervisor do trabalho [...] e contar, na medida do possível, com a participação de toda a equipe.
Documento de apresentação da equipe
É desejável que, na reunião de abertura, seja entregue ao dirigente máximo da Unidade Auditada um documento que apresente a equipe, indique os responsáveis pela coordenação e supervisão e informe o período, o objetivo e o escopo do trabalho.
CERTO. Esse documento pode abordar ainda a previsão legal/normativa do trabalho e as medidas de apoio que a Unidade Auditada deve disponibilizar (sala segura, senhas de acesso, interlocutor).
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 5.1.3 — Documento de apresentação da equipe, dos objetivos e do escopo
É desejável que, na reunião de abertura, seja entregue ao dirigente máximo da Unidade Auditada documento que comunique formalmente os assuntos a serem tratados. Esse documento deve também apresentar a equipe designada para a realização da auditoria, indicando os responsáveis pela sua coordenação e pela sua supervisão e informar o período total de realização do trabalho, o seu objetivo e o escopo.