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Flashcards grátis · Auditoria Interna Governamental

Aula 06 — Comunicação dos Resultados

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Planejamento da comunicação
A etapa de comunicação dos resultados também deve ser planejada, prevendo o quê, quando, para quem e como os auditores se comunicarão.
CERTO. A UAIG deve dispor de manual ou guia com critérios, padrões de qualidade, fluxo de revisão, responsáveis pela assinatura e tratamento de informações sigilosas.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 6.1 — Planejamento da comunicação dos resultados
[...] faz-se necessário que os auditores internos também planejem essa etapa do trabalho. [...] Normalmente, o plano aborda o quê, quando, para quem e como os auditores internos se comunicarão. [As orientações da UAIG devem dispor sobre:] os critérios [...]; padrões de qualidade; [...] o tratamento a ser dado a informações sigilosas; o fluxo de revisão das comunicações [...]; os responsáveis pela assinatura [...].
Comunicação precisa
Comunicações precisas são livres de erros e fiéis aos fatos; se ocorrer um erro, a UAIG deve comunicar imediatamente as informações corrigidas aos destinatários que tiveram acesso à versão anterior.
CERTO. A precisão exige conter todos os fatos relevantes que, omitidos, poderiam distorcer a informação.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 6.2 — Qualidade das comunicações
Precisas: as comunicações precisas são livres de erros e distorções e são fiéis aos fatos e evidências que lhes dão suporte. Além disso, devem conter todos os fatos relevantes que, se não forem divulgados, podem distorcer a informação. Por esse motivo, se ocorrer um erro nas comunicações, a UAIG deve comunicar imediatamente as informações corrigidas aos destinatários que tiveram acesso à versão anterior.
Revisão da redação
Os resultados apresentados na forma escrita devem passar por revisão do coordenador, do supervisor e de outras instâncias, que verificam se achados, conclusões e recomendações estão sustentados pelas evidências.
CERTO. Os revisores conferem a consistência com o escopo e os objetivos, o respeito ao padrão da UAIG e a correção gramatical.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 6.3 — Qualidade da redação
[...] é fortemente recomendável que os resultados apresentados na forma escrita [...] passem por um processo de revisão pelo coordenador, pelo supervisor do trabalho e por outras instâncias definidas pela UAIG. Esses revisores devem verificar se o trabalho realizado é consistente com o escopo e os objetivos da auditoria, se os achados, as conclusões e as recomendações estão sustentados pelas evidências e se o padrão definido pela UAIG foi respeitado. [...] [também] à correção gramatical [...].
Formas de relatório
As formas de relatório podem variar entre forma longa, forma breve, forma detalhada, síntese e relatório progressivo.
A escolha depende dos destinatários: quem são, quanto sabem do objeto e como usarão a comunicação.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 6.5.1 — Formas de relatório
As respostas a essas perguntas devem auxiliar a UAIG a decidir qual das formas de comunicação é a mais adequada [...]. Essas formas podem variar entre forma longa, forma breve, forma detalhada, síntese e relatório de auditoria progressivo. [Para isso considerar:] Quem são os leitores mais importantes do relatório? Quanto eles sabem sobre o objeto auditado? Como eles planejam usar a comunicação dos resultados?
Relatório progressivo
Em trabalhos muito longos ou complexos com pontos que exijam solução imediata, é útil o relatório progressivo, que dá ciência à Unidade Auditada dos problemas em etapas, antes do término da auditoria.
Garante a tempestividade das ações corretivas aplicáveis.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 6.5.1 — Formas de relatório
Em trabalhos muito longos ou complexos, é comum surgirem pontos relevantes que exijam solução imediata. Nessas situações, pode ser útil que os auditores elaborem um relatório progressivo, por meio do qual darão ciência à Unidade Auditada dos problemas verificados antes mesmo do término da auditoria, em etapas, garantindo assim a tempestividade das ações corretivas aplicáveis.
Manifestação no relatório
Se a Unidade Auditada se recusar a responder os questionamentos ou não conseguir fazê-lo no prazo acordado, a UAIG poderá emitir o relatório sem esses comentários.
CERTO. Em trabalhos sob segredo de justiça ou com informações sigilosas, pode até não ser oferecida aos gestores a oportunidade de manifestação.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 6.5.2 — Componentes do relatório
Se a Unidade Auditada se recusar a responder os questionamentos da equipe ou não conseguir fazê-lo no prazo acordado, a UAIG poderá emitir o relatório sem esses comentários. Nos trabalhos realizados sob segredo de justiça ou que envolvam informações sigilosas [...], poderá não ser oferecida aos gestores a oportunidade de se manifestarem.
Declaração de conformidade no relatório
A declaração de conformidade com as normas somente pode ser feita no relatório se os resultados do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ) a sustentarem.
CERTO. Sem sustentação do PGMQ, a UAIG não pode declarar conformidade com a IN SFC nº 3/2017 e as normas internacionais.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 6.5.2 — Componentes do relatório
Declaração de conformidade com as normas: essa declaração somente pode ser feita se os resultados do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade a sustentarem.
Achados no relatório
Ao compor o achado no relatório, a equipe deve dar destaque ao que é mais importante, colocando o principal no início do texto, e apresentar os achados de forma organizada segundo um critério como ordem cronológica, relevância, tema, causa ou efeito.
Os achados respondem às questões de auditoria e são compostos por critério, condição, causa e consequência, podendo ser fundamentados com dados, tabelas e gráficos.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 6.5.2 — Componentes do relatório
Achados de auditoria: são os registros que respondem aos objetivos do trabalho, ou seja, às questões de auditoria [...]. São compostos por: critério, condição, causa e consequência. [...] Ao compor o achado, a equipe deve dar destaque ao que é mais importante, portanto, o que é principal deve ser incluído no início do texto. Os achados devem ser apresentados de forma organizada, de acordo com um critério preestabelecido como ordem cronológica, relevância, tema, causa, efeito ou risco.
Qualidade das comunicações
As comunicações de auditoria devem ser claras, completas, concisas, construtivas, objetivas, precisas e tempestivas.
Esses sete atributos devem ser observados em todas as etapas, do planejamento ao monitoramento.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 6.2 — Qualidade das comunicações
[...] é necessário garantir que as comunicações sejam: claras, completas, concisas, construtivas, objetivas, precisas e tempestivas. Como a comunicação ocorre durante todo o trabalho de auditoria, essas características [...] devem ser observadas em todas as etapas, desde o planejamento, até o monitoramento.
Elementos da comunicação
Na comunicação do trabalho de auditoria, o emissor é a própria UAIG, e os principais receptores são a alta administração, os gestores do objeto, outros órgãos interessados e a sociedade.
A mensagem consiste nas situações encontradas, análises, opiniões, conclusões e recomendações; os documentos constituem o canal.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · Cap. 6 — Comunicação dos resultados
No caso da comunicação no trabalho de auditoria interna governamental, verifica-se que o emissor é a própria UAIG. Os receptores são principalmente a alta administração da Unidade Auditada, os gestores responsáveis pelo objeto de auditoria, outros órgãos públicos interessados e a sociedade de modo geral. A mensagem consiste nas descrições das situações encontradas, nas análises, nas opiniões, nas conclusões e nas recomendações [...]. Os documentos [...] constituem o canal [...].
Comunicação concisa x completa
A comunicação concisa evita detalhes supérfluos e redundância, enquanto a comunicação completa contém todas as informações significativas que apoiam conclusões e recomendações.
CERTO. Comunicações completas geralmente permitem que o leitor chegue à mesma conclusão a que os auditores chegaram.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 6.2 — Qualidade das comunicações
Completas: [...] todas as informações significativas e relevantes que apoiem conclusões e recomendações. As comunicações escritas completas geralmente permitem que o leitor chegue à mesma conclusão a que os auditores chegaram. Concisas: as comunicações concisas evitam a elaboração desnecessária, detalhes supérfluos, redundância, prolixidade e informações dispensáveis [...].
Relatório de auditoria
A forma de comunicação dos resultados mais comumente utilizada é o relatório, documento técnico que comunica os objetivos, a extensão dos testes, as conclusões, as recomendações e os planos de ação.
O relatório também pode comunicar opiniões gerais, como parte de um relatório individual ou como conteúdo único.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 6.5 — Relatório de auditoria
A forma de comunicação dos resultados mais comumente utilizada na atividade de auditoria é o relatório. O relatório consiste em documento técnico por meio do qual a UAIG comunica os objetivos do trabalho, a extensão dos testes aplicados, as conclusões obtidas, as recomendações emitidas e os planos de ação propostos. O relatório de auditoria também pode comunicar opiniões gerais [...].
Recomendações no relatório
As recomendações e os planos de ação constituem o núcleo do relatório, e pode-se afirmar que um trabalho de auditoria só é concluído após o atendimento às recomendações que dele decorreram.
CERTO. Os planos de ação são elaborados pela Unidade Auditada e devem estar em harmonia com as recomendações dos auditores.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 6.5.2 — Componentes do relatório
As recomendações e os planos de ação (estes últimos elaborados pela Unidade Auditada) constituem alguns dos conteúdos principais do relatório de auditoria. [...] Pode-se mesmo afirmar que um trabalho de auditoria só é concluído após o atendimento às recomendações que dele decorreram. [...] Juntamente com os achados, constituem o núcleo do relatório de auditoria. Os planos de ação [...] devem estar em harmonia com as recomendações emitidas pelos auditores.
Qualidade da redação
Para garantir a inteligibilidade do texto, recomenda-se o uso de frases curtas, uniformidade do tempo verbal, preferência pela voz ativa e orações na ordem direta (sujeito, verbo e complementos).
O tom deve ser comedido e construtivo, sem depreciar pessoas ou instituições nem fazer insinuações e generalizações.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 6.3 — Qualidade da redação
Inteligibilidade: [...] recomenda-se: uso de frases curtas, sem rodeios; uniformidade do tempo verbal; uso preferencialmente da voz ativa, em lugar da voz passiva; orações preferencialmente na ordem direta (sujeito, verbo e complementos). Tom (Sobriedade): a linguagem do relatório [...] deve ser comedida [...]. Não se deve [...] depreciar pessoas ou instituições, nem realizar insinuações e generalizações [...].
Objetivo no relatório
No relatório, os objetivos descrevem o que a auditoria buscou realizar e normalmente são traduzidos por verbos no infinitivo, como avaliar e determinar.
CERTO. O escopo, por sua vez, determina os limites, descrevendo o que foi incluído e excluído, explicando os motivos da exclusão.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 6.5.2 — Componentes do relatório
Objetivo: descreve o que a auditoria buscou realizar. Normalmente são traduzidos por verbos no infinitivo. Exemplo: avaliar, determinar. Escopo: determina os limites da auditoria, ou seja, descreve tanto o que foi incluído na auditoria quanto o que foi excluído e que o leitor poderia esperar que fosse abordado. Nesses casos, é necessário explicar os motivos da exclusão.
Sumário executivo
O sumário executivo é um documento independente que fornece visão clara e concisa dos objetivos e resultados, sendo especialmente importante em relatórios longos; ele não deve conter metodologias técnicas de auditoria.
As metodologias podem ser referenciadas no relatório detalhado para compreensão mais aprofundada.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 6.5.2 — Componentes do relatório
Sumário Executivo (ou Resumo): sumário executivo é um documento independente, cuja finalidade é fornecer uma visão clara e concisa dos objetivos e dos resultados do trabalho [...]. Por facilitar a apropriação do conteúdo do relatório, é especialmente importante nos relatórios longos [...]. O Sumário Executivo não deve conter metodologias técnicas de auditoria interna. Essas informações podem ser referenciadas no relatório detalhado [...].
Divulgação dos resultados
A UAIG deve divulgar os resultados na internet, no sítio da organização, exceto nos trabalhos sob segredo de justiça e nos realizados por Audin que atuam em órgãos com atividades econômicas, comerciais ou regulatórias.
Antes de publicar, a Unidade Auditada deve ser consultada sobre informações sigilosas e pessoais, nos termos da Lei nº 12.527/2011.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 6.7 — Divulgação dos resultados
A UAIG deve estabelecer mecanismos que garantam a divulgação dos resultados dos trabalhos na internet, mais especificamente no sítio eletrônico da organização à qual a UAIG pertencer. Essa obrigatoriedade, contudo, não se aplica aos trabalhos realizados sob segredo de justiça e àqueles realizados pelas auditorias internas singulares (Audin) que atuam em órgãos ou entidades que desempenham atividades econômicas, comerciais ou regulatórias. Antes da publicação, o responsável pela Unidade Auditada deve ser consultado sobre [...] informação sigilosa e [...] informações pessoais [...] (Lei nº 12.527, de 2011) [...].
Relatório breve
Um relatório de forma breve pode ser utilizado quando os exames não revelaram nenhuma anormalidade ou quando se considera que somente os aspectos de não-conformidade devam ser relatados.
CERTO. Nesse último caso, subentende-se que os aspectos não relatados foram considerados adequados.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 6.5.1 — Formas de relatório
Um relatório de forma breve pode ser utilizado nos casos em que os exames não tenham revelado nenhuma anormalidade (casos em que há uma perfeita identidade entre critério e condição), ou nos casos em que se considerar que somente os aspectos de não-conformidade devam ser relatados. Nesses últimos, subentende-se que os aspectos não relatados foram considerados adequados.
Conclusão do relatório
A conclusão consiste na emissão da opinião final da equipe sobre o objeto auditado, decorre principalmente dos achados e deve ter caráter gerencial.
O caráter gerencial significa abordar aspectos que estejam na alçada da alta administração; podem ser apresentados os benefícios e a causa raiz, quando identificada.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 6.5.2 — Componentes do relatório
Conclusão: consiste na emissão da opinião final da equipe de auditoria sobre o objeto auditado. [...] Costuma decorrer dos muitos fatores e informações [...], principalmente dos achados. [...] podem ser apresentados os benefícios decorrentes da auditoria realizada [...] e a causa raiz, quando esta for identificada. [...] A abordagem [...] deve ter caráter gerencial, ou seja: abordar aspectos que estejam na alçada da alta administração da unidade.
Encaminhamento das comunicações
Nos casos em que houver alterações nos resultados após o encaminhamento, a UAIG deve comunicar as informações corrigidas a todos os destinatários que tiveram acesso à versão anterior.
CERTO. Cabe à UAIG estabelecer fluxos com prazo e responsáveis pelo encaminhamento; em auditoria governamental, alguns destinatários são previstos em lei.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 6.6 — Encaminhamento das comunicações aos destinatários
Cabe à UAIG estabelecer fluxos operacionais que garantam o encaminhamento das comunicações aos respectivos destinatários. Para tanto, deve definir o prazo e os responsáveis [...]. Tratando-se de auditoria governamental, há casos em que os destinatários estão previstos em lei ou em normativos. [...] Nos casos em que houver alterações nos resultados dos trabalhos após o seu encaminhamento, a UAIG deverá comunicar as informações corrigidas a todos os destinatários que tiveram acesso à versão anterior.