Flashcards grátis · Auditoria Interna Governamental
Aula 01 — Auditoria Interna Governamental
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Apuração
A apuração é uma função típica da auditoria interna governamental, ao lado da avaliação e da consultoria.
ERRADO. A apuração NÃO constitui função típica da auditoria interna governamental. Ela vem sendo desenvolvida pelas UAIG do Sistema de Controle Interno por força da Lei nº 10.180/2001. As vertentes típicas são a avaliação e a consultoria.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · Cap. 1 — Avaliação e consultoria
A apuração [...] não constitui uma função típica de auditoria interna governamental e vem sendo desenvolvida pelas UAIG que compõem o SCI, por força da Lei nº 10.180, de 2001.
Vertentes típicas
As duas vertentes típicas da atividade de auditoria interna são a avaliação e a consultoria, que se complementam para agregar valor às organizações.
A apuração, embora relevante, não é função típica e decorre da Lei nº 10.180/2001.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · Cap. 1 — Avaliação e consultoria
A avaliação e a consultoria são as duas vertentes típicas da atividade de auditoria interna [...]. Ambas se complementam para atingir o objetivo de agregar valor às organizações.
Tipos de avaliação
Os três tipos básicos de avaliação são: financeira (ou de demonstrações contábeis), de conformidade (compliance) e operacional (ou de desempenho).
Podem ser usados individualmente ou combinados, conforme as características do objeto e o escopo do trabalho.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 1.1 — Tipos de serviço de avaliação
As características do objeto de auditoria, bem como os objetivos e a delimitação do escopo do trabalho são determinantes para a definição do tipo de avaliação. Tradicionalmente, são classificados três tipos básicos (financeira, conformidade e operacional), sendo perfeitamente possíveis tanto o uso individual de um tipo como a combinação entre eles.
Avaliação operacional
A avaliação operacional (ou de desempenho) obtém e avalia evidências sobre a eficiência e a eficácia das atividades operacionais do objeto auditado.
Tem a finalidade de verificar se os objetivos estabelecidos vêm sendo alcançados e auxiliar a administração a melhorar seu desempenho.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 1.1 — Tipos de serviço de avaliação
Operacional ou de Desempenho: obtém e avalia evidências a respeito da eficiência e da eficácia das atividades operacionais de um objeto de auditoria [...]. Possui a finalidade de verificar se os objetivos estabelecidos vêm sendo alcançados.
Etapas da avaliação
A avaliação compõe-se das etapas de planejamento, execução, comunicação dos resultados e monitoramento, sem uma divisão rígida entre elas.
CERTO. Não há divisão rígida: o planejamento pode ser revisto após o início da execução, e fatos relevantes podem ser comunicados ao auditado ainda durante a execução.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 1.1.1 — Etapas da avaliação
A avaliação é composta basicamente das seguintes etapas: planejamento, execução, comunicação dos resultados e monitoramento, contudo, é importante ressaltar que não há uma divisão rígida entre elas.
Execução — evidências
Os achados de auditoria devem estar apoiados em evidências suficientes, confiáveis, fidedignas, relevantes e úteis.
CERTO. Na execução, a equipe compara a situação encontrada com os critérios preestabelecidos; os achados resultantes precisam estar apoiados em evidências com esses atributos.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 1.1.1.2 — Execução
Os resultados dessa comparação, ou seja, os achados de auditoria, deverão estar apoiados em evidências suficientes, confiáveis, fidedignas, relevantes e úteis.
Consultoria — conceito
O serviço de consultoria consiste em assessoramento, aconselhamento e outros serviços relacionados fornecidos à alta administração, em regra por solicitação específica da Unidade Auditada.
CERTO. A consultoria respalda as operações da unidade e, em regra, decorre de solicitação específica do órgão/entidade, sem que o auditor assuma responsabilidade que seja da administração.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 1.2 — Consultoria
O serviço de consultoria é uma atividade de auditoria interna governamental que consiste em assessoramento, aconselhamento e outros serviços relacionados fornecidos à alta administração com a finalidade de respaldar as operações da unidade. Em regra, é prestado em decorrência de solicitação específica do órgão ou da entidade da Administração Pública Federal.
Assessoramento/aconselhamento
Os serviços de assessoramento e aconselhamento destinam-se a responder questionamentos do tipo "posso fazer?" e "sim ou não?".
ERRADO. Esses serviços NÃO respondem pedidos de autorização ou aprovação, pois a tomada de decisão é competência exclusiva do gestor. A consultoria é fonte de informação para subsidiar a decisão, não a substitui.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 1.2.1.1 — Assessoramento/Aconselhamento
Tais serviços não se destinam a responder questionamentos que ensejem pedidos de autorização ou de aprovação, como “posso fazer?” e “sim ou não?”, pois a tomada de decisão é competência exclusiva do gestor, devendo essa atividade ser mais uma fonte de informações a subsidiar sua decisão.
Avaliação x Consultoria — diferença
A principal diferença entre avaliação e consultoria está na origem da demanda: na avaliação a demanda decorre do planejamento da própria UAIG; na consultoria, parte da alta administração da unidade.
CERTO. Na avaliação a UAIG planeja com base em riscos; na consultoria a demanda é uma solicitação específica da Unidade Auditada, o que favorece o consenso e confere caráter preventivo ao trabalho.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 1.2.4 — Consultoria e avaliação: semelhanças e diferenças
A principal diferença entre a avaliação e a consultoria consiste na origem da demanda: a própria UAIG, no primeiro caso, e a alta administração da unidade, no segundo caso.
Avaliação x Consultoria — enfoque
Na avaliação, muitas vezes o foco é primeiro identificar o problema para depois buscar soluções; na consultoria, como o problema já foi identificado pelo gestor, o foco recai diretamente sobre a solução.
Por isso a consultoria, ligada à estruturação/revisão de processos e políticas, tem caráter fortemente preventivo.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 1.2.4 — Consultoria e avaliação: semelhanças e diferenças
A avaliação, em muitos casos, visa primeiramente a identificar o problema para, em momento posterior, buscar as soluções; nos trabalhos de consultoria, como normalmente o problema já foi identificado pelo gestor, de modo geral, o foco recai diretamente sobre a solução.
Comunicação — avaliação x consultoria
Na avaliação, o formato da comunicação dos resultados é relativamente padronizável; na consultoria, pode variar na forma e no conteúdo conforme a natureza do trabalho.
CERTO. A comunicação da consultoria tende a não seguir padrões pré-determinados, sobretudo em trabalhos de facilitação e treinamento.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 1.2.4 — Consultoria e avaliação: semelhanças e diferenças
Na avaliação, o formato da comunicação dos resultados é relativamente padronizável. Na consultoria, o formato pode variar na forma e no conteúdo, de acordo com a natureza do trabalho e as necessidades da Unidade Auditada, podendo não seguir padrões pré-determinados, sobretudo em trabalhos de facilitação e de treinamento.
Abordagem sistemática e disciplinada
A abordagem sistemática e disciplinada exige que o trabalho de auditoria seja metodologicamente estruturado, baseado em normas e padrões técnicos e suficientemente evidenciado.
CERTO. Quanto mais complexo o objeto auditado, maiores as exigências: mais envolvimento da equipe, conhecimento das áreas de negócio e domínio das técnicas de auditoria.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · Cap. 1 — Abordagem sistemática e disciplinada
O trabalho de auditoria, portanto, deve ser metodologicamente estruturado, baseado em normas e padrões técnicos e profissionais e estar sempre suficientemente evidenciado.
Linhas de defesa
A Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG) está posicionada na terceira linha de defesa do Poder Executivo Federal.
A UAIG presta serviços independentes e objetivos de avaliação e consultoria; a primeira e a segunda linhas de defesa são da própria gestão.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · Glossário — verbete UAIG
As UAIG estão posicionadas na terceira linha de defesa do Poder Executivo Federal. Consideram-se UAIG as unidades integrantes do SCI e os órgãos auxiliares.
Accountability
Na Auditoria Interna Governamental, a accountability se desdobra em três dimensões: transparência, responsabilização e prestação de contas.
CERTO. A obtenção e análise de evidências sobre o uso de recursos públicos contribui diretamente para a accountability nessas três dimensões.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · Cap. 1 — Governamental (accountability)
A obtenção e a análise de evidências relativas à utilização dos recursos públicos contribui diretamente para a garantia da accountability nas suas três dimensões, quais sejam: transparência, responsabilização e prestação de contas.
Independência e objetividade
A independência está associada à UAIG e pressupõe autonomia técnica, enquanto a objetividade está associada à atitude imparcial e isenta do auditor em relação à Unidade Auditada.
São dois pressupostos fundamentais do exercício da auditoria interna, tanto na condução dos trabalhos quanto na emissão de opinião.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · Cap. 1 — Independência e objetividade
A independência e a objetividade são dois pressupostos fundamentais para o exercício da auditoria interna, tanto na condução dos trabalhos quanto na emissão de opinião pela UAIG. Estão associados o primeiro, à UAIG, e o segundo, à atitude do auditor em relação à Unidade Auditada.
Componentes do controle interno
A avaliação dos controles internos da gestão considera cinco componentes: ambiente de controle, avaliação de riscos, atividades de controle, informação e comunicação e atividades de monitoramento.
São os cinco componentes do controle interno; a avaliação verifica se os controles são efetivos e eficazes na mitigação dos riscos associados.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 1.1 — Aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos
Em relação aos controles internos da gestão, a avaliação deve considerar os seguintes componentes: ambiente de controle, avaliação de riscos, atividades de controle, informação e comunicação e atividades de monitoramento.
Monitoramento
O monitoramento verifica a implementação das recomendações emitidas e deve registrar e medir os benefícios financeiros e não financeiros obtidos com a auditoria.
CERTO. O monitoramento garante a efetividade do trabalho de avaliação, que se alcança pela implementação das recomendações, e mede os benefícios para comprovar a agregação de valor.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 1.1.1.4 — Monitoramento
Encerradas as fases de planejamento, de execução e de comunicação dos resultados, tem-se uma fase de extrema importância: o monitoramento da implementação das recomendações emitidas. [...] Faz-se igualmente importante registrar e medir os benefícios financeiros e não financeiros obtidos por meio da atividade de auditoria interna.
Tipos de consultoria
Os serviços de consultoria compreendem assessoramento/aconselhamento, treinamento e facilitação, atividades que não são mutuamente excludentes.
Podem coexistir em um mesmo trabalho, desde que não comprometam a autonomia técnica da UAIG nem a objetividade dos auditores.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 1.2.1 — Tipos de serviços de consultoria
Os serviços de consultoria compreendem atividades de assessoramento, de aconselhamento, treinamento e de facilitação. [...] eles não são mutuamente excludentes, podendo coexistir em um mesmo trabalho.
Consultoria — execução
Se, durante a consultoria, forem identificados fatos ilegais ou irregulares, a equipe deve levar a situação ao conhecimento do supervisor do trabalho para análise conjunta e definição das medidas, inclusive eventual suspensão dos serviços.
CERTO. Fatos inquinados de ilegais ou irregulares devem ser levados ao supervisor, que avalia medidas como suspensão/interrupção da consultoria e a realização de outros tipos de trabalho.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 1.2.3.2 — Execução (consultoria)
Se os pontos significativos identificados envolverem fatos inquinados de ilegais ou irregulares [...], a equipe de auditoria deverá levar tal situação ao conhecimento do supervisor do trabalho, para análise em conjunto e definição das medidas a serem adotadas, inclusive quanto à possibilidade de suspensão ou interrupção dos serviços de consultoria.
Adição de valor
A adição de valor exige que a UAIG considere, no planejamento, as estratégias, os objetivos e as metas da organização, os riscos dos processos e as expectativas dos destinatários dos trabalhos.
Os destinatários incluem a alta administração, os gestores das organizações públicas e a sociedade. Sem isso, os trabalhos ficariam apartados das reais demandas.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · Cap. 1 — Adição de valor
A proposta de adicionar valor está diretamente vinculada à questão de a auditoria interna considerar, no planejamento dos trabalhos da UAIG, as estratégias, os objetivos, as metas da organização, os riscos a que os processos da Unidade Auditada estão sujeitos, além das expectativas dos destinatários dos trabalhos de auditoria.
Avaliação — base constitucional
A Constituição Federal de 1988 prevê que o trabalho de avaliação alcance temas como o cumprimento das metas do plano plurianual e a regularidade da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
CERTO. A CF/88 também prevê a avaliação da execução de programas e orçamentos da União e da legalidade, economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 1.1 — Avaliação
A Constituição Federal de 1988 prevê que esse tipo de trabalho seja realizado sobre temas variados, tais como: cumprimento das metas previstas no plano plurianual; execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; legalidade, economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública; e regularidade da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Independência x objetividade — definição
A independência é a imunidade quanto às condições que ameaçam a capacidade da auditoria interna de conduzir suas responsabilidades de maneira imparcial, enquanto a objetividade é a atitude mental imparcial do auditor.
CERTO. A independência associa-se à UAIG (autonomia técnica); a objetividade exige que os auditores não subordinem seu julgamento, mantenham imparcialidade e estejam livres de conflitos de interesse.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · Glossário — verbetes Independência e Objetividade
Independência é a imunidade quanto às condições que ameaçam a capacidade da atividade de auditoria interna de conduzir suas responsabilidades de maneira imparcial. Objetividade [...] refere-se a atitude mental imparcial que permite aos auditores internos executarem os trabalhos de auditoria [...], requerendo que não subordinem a outras pessoas o seu julgamento em assuntos de auditoria.
Conceito de Auditoria Interna Governamental
A Auditoria Interna Governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização.
CERTO. Esse é o conceito da IN SFC nº 03/2017: atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, que aplica uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · Cap. 1 — Auditoria Interna Governamental
A Auditoria Interna Governamental, de acordo com a IN SFC nº 03, de 2017, é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização.
Conceito de Auditoria Interna Governamental
A Auditoria Interna Governamental aplica uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
Esses três processos são o foco da auditoria interna e mantêm forte relação entre si.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · Cap. 1 — Auditoria Interna Governamental
Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
Independência
Para ser independente, a UAIG deve se comunicar diretamente com as pessoas de maior nível hierárquico da Unidade Auditada, livre de interferências na definição do escopo, na execução, no julgamento e na comunicação dos resultados.
CERTO. A autonomia técnica garante que a UAIG cumpra suas responsabilidades sem interferências na determinação do escopo, na execução dos procedimentos, no julgamento profissional e na comunicação dos resultados.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · Cap. 1 — Independência e objetividade
Para que a função de auditoria interna seja independente, deve possuir autonomia técnica. O responsável pela UAIG deve se comunicar diretamente com as pessoas de maior nível hierárquico dentro da Unidade Auditada [...], livre de interferências na determinação do escopo, na execução dos procedimentos, no julgamento profissional e na comunicação dos resultados.
Avaliação — conceito
O trabalho de avaliação consiste na obtenção e análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria.
CERTO. A avaliação produz opinião ou conclusão independente da UAIG sobre o objeto auditado, a partir de evidências.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 1.1 — Avaliação
O trabalho de avaliação, como parte das atividades de auditoria interna, pode ser definido como a obtenção e a análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria.
Avaliação de conformidade
A avaliação operacional ou de desempenho verifica se as atividades financeiras ou operacionais obedecem às regras e regulamentos aplicáveis.
ERRADO. Quem verifica obediência a condições, regras e regulamentos é a avaliação de CONFORMIDADE (compliance). A avaliação operacional/de desempenho foca na eficiência e na eficácia das atividades operacionais.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 1.1 — Tipos de serviço de avaliação
Conformidade ou Compliance: visa à obtenção e à avaliação de evidências para verificar se certas atividades financeiras ou operacionais de um objeto de auditoria selecionado obedecem às condições, às regras e aos regulamentos a ele aplicáveis.
Comunicação dos resultados — avaliação
Nos trabalhos de avaliação, o destinatário principal da comunicação dos resultados é a alta administração, e a comunicação final deve ser publicada na Internet, em observância ao princípio da publicidade.
A publicação atende ao princípio da publicidade da Constituição Federal, ressalvados os casos previstos em lei.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 1.1.1.3 — Comunicação dos resultados
Nos trabalhos de avaliação, o destinatário principal é a alta administração [...]. A comunicação final dos resultados deve também ser publicada na Internet, em observância ao princípio da publicidade consignado na Constituição Federal, ressalvados os casos previstos em lei.
Consultoria — solicitação
Quando a demanda por consultoria parte da Unidade Auditada, a solicitação deve ser efetuada apenas pela alta administração ou pelo conselho (ou por órgão/colegiado interministerial competente).
A consultoria sempre depende da concordância da alta administração para ser incluída no Plano de Auditoria Interna.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 1.2.2 — Inclusão da consultoria no Plano de Auditoria Interna
Quando a demanda pelo trabalho de consultoria for da Unidade Auditada, a solicitação deve ser efetuada apenas pela alta administração da Unidade Auditada ou pelo conselho, ou ainda por órgão ou colegiado interministerial com competência para avaliação e monitoramento da ação governamental [...].
Consultoria — formalização
Antes de iniciar a consultoria, a UAIG e a Unidade Auditada formalizam um entendimento definindo objetivos, natureza dos serviços, escopo, prazo, expectativas, responsabilidades e a forma de monitoramento das recomendações.
Esse documento alinha em comum acordo as principais características dos serviços a serem prestados.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 1.2.3.1 — Planejamento (consultoria)
Antes de iniciar o trabalho de consultoria, a UAIG e a Unidade Auditada devem formalizar entendimento que defina as principais características dos serviços a serem prestados pela UAIG. Nesse documento, as partes devem definir [...]: objetivos; natureza dos serviços; escopo; prazo; expectativas das partes; responsabilidades das partes; [...] forma de monitoramento das recomendações emitidas no final do trabalho, se houver.