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Flashcards grátis · Auditoria Interna Governamental

Aula 03 — Gerenciamento da Atividade de Auditoria Interna

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Atribuições do responsável pela UAIG
Entre as atribuições do responsável pela UAIG estão liderar a gestão da qualidade e gerenciar as ameaças à autonomia técnica e à objetividade.
CERTO. Cabe a ele administrar a unidade, liderar a gestão da qualidade, comunicar desempenho e resultados do PGMQ à alta administração e gerenciar ameaças à autonomia técnica e à objetividade.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.1 — Atribuições do responsável pela UAIG
São atribuições do responsável pela UAIG [...]: c) liderar a gestão da qualidade; d) comunicar à alta administração e ao conselho [...] o desempenho da atividade de auditoria interna governamental [e] os resultados do PGMQ; [...] h) gerenciar as ameaças à autonomia técnica e à objetividade.
Supervisão
A supervisão dos trabalhos pode ser delegada pelo responsável pela UAIG, mas isso ocorre sem prejuízo da sua responsabilidade.
Devem ser estabelecidas políticas e procedimentos para assegurar que a supervisão seja realizada e documentada em todas as etapas dos trabalhos.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.1 — Atribuições do responsável pela UAIG (supervisão)
Responsabilizar-se pela supervisão dos trabalhos, a qual poderá ser delegada, sem prejuízo de sua responsabilidade; [...] estabelecer políticas e procedimentos destinados a assegurar que a supervisão seja realizada e documentada, em todas as etapas dos trabalhos [...].
Gestão de recursos
Cabe ao responsável pela UAIG estabelecer um plano baseado em riscos para determinar as prioridades e designar, para cada trabalho, equipe que possua coletivamente a proficiência necessária.
Deve ainda zelar pela adequação e disponibilidade dos recursos humanos, financeiros e tecnológicos.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.1.1 — Atribuições relativas à gestão de recursos
Cabe ao responsável pela UAIG estabelecer um plano baseado em riscos para determinar as prioridades da auditoria e zelar pela adequação e disponibilidade dos recursos necessários (humanos, financeiros e tecnológicos) [...]. Para isso, ele deve: a) designar, para cada trabalho, equipe composta por auditores internos governamentais que possuam, coletivamente, a proficiência necessária para realizar a auditoria com êxito [...].
Intensidade da supervisão
A intensidade da supervisão pode variar de acordo com o conhecimento e a capacidade profissional dos membros da equipe e o grau de complexidade do trabalho.
Equipes menos experientes ou trabalhos mais complexos demandam supervisão mais intensa.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.2.1 — Supervisor do trabalho
A intensidade da supervisão pode variar de acordo com alguns fatores, tais como, conhecimento e capacidade profissional dos membros da equipe de auditoria e grau de complexidade do trabalho.
Coordenador de equipe
O coordenador de equipe é, em geral, um auditor mais experiente, que lidera a execução do trabalho e atua como facilitador da interação da UAIG com a Unidade Auditada.
Suas atribuições somam-se às dos auditores internos governamentais.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.2.2 — Coordenador de equipe
O coordenador de equipe é um auditor, em geral, mais experiente, e que possui perfil e competência profissional adequados para auxiliar na realização dos trabalhos [...]. Adicionalmente, atua como facilitador da interação da UAIG com a Unidade Auditada durante o trabalho de auditoria.
Contratação de empresa privada de auditoria
Conforme o Decreto nº 3.591/2000, a contratação de empresas privadas de auditoria pela Administração Pública Federal indireta só é admitida quando comprovada a impossibilidade de execução dos trabalhos pelos órgãos do Sistema de Controle Interno.
A preferência é sempre por executar com a própria UAIG ou com prestadores de órgãos públicos, racionalizando recursos.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.3 — Participação de profissionais externos à UAIG
O Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, estabelece também a possibilidade de contratação de empresas privadas de auditoria, nos termos do artigo 16: “A contratação de empresas privadas de auditoria pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Federal indireta somente será admitida quando comprovada [...] a impossibilidade de execução dos trabalhos de auditoria diretamente pela [UAIG] ou órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.”
Especialistas externos — preferência
Para utilizar prestadores externos, a opção preferencial deve recair sobre especialistas de outros órgãos/entidades públicos, recorrendo-se à esfera privada apenas quando houver impossibilidade de parceria pública.
O uso de especialistas privados sujeita-se às regras de licitação e contratos da organização.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.3.2 — Colaboração de especialistas externos à UAIG
b) de outros órgãos/entidades públicos. Tendo em vista a necessidade de racionalização de recursos públicos, a utilização de prestadores de órgãos ou de entidades públicos deve ser a opção preferencial. [...] c) da esfera privada. Nas situações em que houver a impossibilidade de estabelecimento de parcerias na esfera pública [...] a UAIG deve observar as regras próprias de licitação e contratos [...].
Ameaça à objetividade — providências
Se houver ameaça à objetividade, o responsável pela UAIG deve substituir o auditor; se a ameaça não for identificada por ele, cabe ao próprio auditor declarar-se formalmente impedido.
Essas providências valem inclusive quando a ameaça surge durante a realização dos trabalhos.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.4 — Gerenciamento de situações que podem afetar a objetividade
Se o responsável pela UAIG identificar situações de ameaças à objetividade [...] deve substituí-lo por outro que não tenha restrições de atuação. Não obstante, se situações de ameaça existirem, porém não forem identificadas pelo responsável pela UAIG, cabe ao auditor interno governamental [...] declarar-se formalmente impedido para realizá-lo.
Ameaça de intimidação
A ameaça de intimidação ocorre quando o auditor é impedido de agir objetivamente devido a ameaças, pressão psicológica ou constrangimento, de forma aberta ou velada.
CERTO. Distingue-se da conduta tendenciosa, em que o auditor age tendenciosamente a favor ou contra o responsável pelo objeto auditado.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.4.1 — Situações comuns de ameaça à objetividade
Ameaça de intimidação: ocorre quando um auditor interno é impedido de agir objetivamente devido a ameaças, a pressão psicológica ou a constrangimento, de forma aberta ou velada [...]. Conduta tendenciosa: surge quando os auditores internos governamentais agem tendenciosamente em favor ou contra o responsável pelo objeto de auditoria [...].
Rodízio — objeto x unidade
No rodízio de auditores, é importante não confundir o objeto auditado com a Unidade Auditada, pois esta pode possuir uma ampla gama de objetos de auditoria.
CERTO. O rodízio se dá em relação ao objeto auditado, estabelecendo prazo máximo de permanência e prazo mínimo de quarentena, conforme os recursos de pessoal da UAIG.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.4.2 — Medidas que podem reduzir as ameaças à objetividade
Estabelecimento de rodízio dos auditores e dos supervisores de trabalho em relação aos objetos a serem auditados. Nesse caso, é importante não confundir o objeto auditado com a Unidade Auditada, pois esta pode possuir uma ampla gama de objetos de auditoria. O rodízio deve ser estabelecido de acordo com os recursos de pessoal disponíveis [...], estabelecendo-se prazo máximo de permanência [...] e prazo mínimo de quarentena [...].
Avaliações internas
As avaliações internas do PGMQ compreendem o monitoramento contínuo e as avaliações periódicas.
CERTO. O monitoramento contínuo é permanente (indicadores, revisão de papéis de trabalho, feedback); as avaliações periódicas são mais amplas e verificam a conformidade com os padrões.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.5.1.1 — Avaliações internas
As avaliações internas compreendem o monitoramento contínuo e as avaliações periódicas. [O monitoramento contínuo] constitui um conjunto de atividades de caráter permanente [...]. [As avaliações periódicas] constituem avaliações mais amplas [...] e se destinam a verificar a conformidade da atuação da UAIG com os padrões normativos e operacionais estabelecidos.
Avaliação externa — independência
A avaliação externa pode ser implementada por autoavaliação, desde que essa seja submetida a um processo de validação independente por profissional ou organização externo qualificado.
CERTO. A autoavaliação é admitida como alternativa, mas exige validação independente para preservar a objetividade do resultado.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.5.1.2 — Avaliações externas
Podem ser implementadas, alternativamente, por meio de autoavaliação, desde que essa seja submetida a um processo de validação independente, por profissional ou organização externo devidamente qualificado para essa atribuição.
Declarações de conformidade
A UAIG pode declarar conformidade com a IN SFC nº 3/2017 independentemente dos resultados do PGMQ, bastando que siga os manuais internos.
ERRADO. A UAIG só deve declarar conformidade se o PGMQ SUSTENTAR essa afirmação, considerando a escala de classificação adotada.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.5.4 — Declarações de conformidade
A UAIG somente deve declarar conformidade com os preceitos da IN SFC nº 3, de 2017, e com normas internacionais que regulamentam a prática profissional de auditoria interna se o PGMQ sustentar essa afirmação, considerando a escala de classificação adotada pela UAIG.
Pressão externa
A pressão externa, como ameaça à objetividade, pode provir de auditores externos, de reguladores, da própria Unidade Auditada ou até dos próprios componentes da equipe de auditoria.
CERTO. A expectativa excessiva sobre os achados — para descobrir muito, para não se deter em itens suspeitos, ou para não inovar — caracteriza a pressão externa.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.4.1 — Situações comuns de ameaça à objetividade
Pressão externa: algumas vezes o auditor pode perceber uma excessiva expectativa em relação aos seus achados [...]. Essa expectativa pode provir de auditores externos, de reguladores, da própria Unidade Auditada ou, por vezes, dos próprios componentes da equipe de auditoria.
Risco inaceitável
Quando a UAIG concluir que a Unidade Auditada aceitou um nível de risco que pode ser inaceitável para a organização, o responsável pela UAIG deve discutir o caso com a alta administração ou o conselho, se houver.
CERTO. É atribuição do responsável pela UAIG levar essas situações de risco potencialmente inaceitável à alta administração ou ao conselho.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.1 — Atribuições do responsável pela UAIG
Discutir com o conselho, se houver, ou com a alta administração os casos em que a UAIG concluir que a Unidade Auditada aceitou um nível de risco que pode ser inaceitável para a organização.
Comunicação de erro em produto final
Se uma comunicação final emitida pela UAIG contiver erro ou omissão significativa, o responsável pela UAIG deve comunicar a informação correta a todas as partes que a receberam e providenciar a atualização da versão publicada.
CERTO. Essa correção e republicação é atribuição expressa do responsável pela UAIG.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.1 — Atribuições do responsável pela UAIG
Comunicar a informação correta a todas as partes que tenham recebido comunicação final, emitida pela UAIG, que contenha erro ou omissão significativa, e providenciar para que a versão anteriormente publicada seja atualizada.
Supervisor do trabalho
A supervisão deve ser realizada apenas ao final do trabalho, por meio da revisão dos relatórios entregues pela equipe.
ERRADO. A supervisão é um processo CONTÍNUO de acompanhamento que abrange TODAS as fases da auditoria, com a finalidade de assegurar a qualidade, o alcance dos objetivos e o desenvolvimento da equipe.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.2.1 — Supervisor do trabalho
A supervisão deve ser realizada por meio de um processo contínuo de acompanhamento das atividades, que abrange todas as fases da auditoria, com a finalidade de assegurar a qualidade do trabalho, o alcance dos objetivos e o desenvolvimento da equipe.
Aprovação do programa de trabalho
Cabe ao supervisor aprovar o programa de trabalho e autorizar eventuais alterações, além de confirmar se as evidências suportam os achados, conclusões e recomendações.
CERTO. O supervisor conduz a elaboração, aprova o programa de trabalho, revisa os papéis de trabalho e assegura a qualidade dos produtos.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.2.1 — Supervisor do trabalho
Atribuições relativas à função de supervisão [...]: g) aprovar o programa de trabalho e autorizar eventuais alterações; [...] i) confirmar se as evidências suportam os achados, as conclusões e as recomendações elaboradas pela equipe; j) revisar os papéis de trabalho [...]; k) assegurar a qualidade dos produtos [...].
Atribuições dos auditores
O auditor interno governamental deve comunicar qualquer achado crítico ou potencialmente significativo, bem como eventuais limitações do trabalho, ao coordenador ou ao supervisor em tempo hábil.
CERTO. Cabe aos auditores executar conforme as normas, registrar papéis de trabalho, assegurar a suficiência das evidências e comunicar achados críticos e limitações tempestivamente.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.2.3 — Auditores internos governamentais
Atribuições típicas dos auditores internos governamentais compreendem: [...] h) assegurar a suficiência e a adequação das evidências de auditoria para apoiar achados, recomendações e conclusões [...]; k) comunicar quaisquer achados críticos ou potencialmente significativos ao coordenador ou ao supervisor do trabalho em tempo hábil; l) quando houver limitação do trabalho, comunicar o fato, de imediato [...].
Especialistas externos
A colaboração de prestadores de serviços externos reduz a responsabilidade dos auditores da UAIG em relação ao trabalho.
ERRADO. A responsabilidade dos auditores NÃO é reduzida pela colaboração de especialistas externos; os cuidados antes de aceitar a opinião do especialista são tanto maiores quanto maiores forem o risco ou a significância do objeto.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.3.2 — Colaboração de especialistas externos à UAIG
A responsabilidade dos auditores da UAIG em relação ao trabalho não é reduzida pela colaboração de prestadores de serviços externos, e os cuidados que devem ser adotados antes de se aceitar a opinião do especialista devem ser tanto maiores quanto maiores forem o risco ou a significância do objeto avaliado.
Termo de confidencialidade e objetividade
O especialista externo deve subscrever termo de confidencialidade e objetividade, comprometendo-se com os preceitos acordados, com a IN SFC nº 3/2017 e com a manutenção do sigilo das informações acessadas.
CERTO. Esse termo também declara a inexistência de conflitos de interesses impeditivos da atuação imparcial e objetiva.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.3.2 — Colaboração de especialistas externos à UAIG
A UAIG deve emitir termo de confidencialidade e objetividade específico [...]. Esse termo deve ser subscrito pelo especialista, o qual deverá se comprometer: [...] b) com o cumprimento dos preceitos da IN SFC nº 3, de 2017 [...], inclusive quanto à inexistência de conflitos de interesses impeditivos de sua atuação imparcial e objetiva [...]; c) a manter em sigilo as informações a que tiver acesso [...].
Familiaridade
A ameaça de familiaridade decorre de relacionamento de longo prazo com o responsável pelo objeto e pode levar o auditor a fazer pré-julgamento com base em problemas ou sucessos anteriores, em vez da situação objetiva.
Distingue-se da ameaça de revisão dos próprios trabalhos, que surge quando o auditor atua sobre objeto já auditado por ele.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.4.1 — Situações comuns de ameaça à objetividade
Familiaridade: essa ameaça pode surgir em decorrência de um relacionamento de longo prazo do auditor interno governamental com o responsável pelo objeto de auditoria. Pode levar [...] a que o auditor faça um pré-julgamento com base em problemas prévios ou em casos de sucesso anteriores [...], e não com a situação objetiva que está auditando.
Avaliação externa
A avaliação externa do PGMQ deve ocorrer pelo menos uma vez a cada cinco anos, sendo vedada a realização de avaliações recíprocas entre duas UAIG em um mesmo ciclo.
Deve ser conduzida por profissional ou organização qualificados e independentes, ou por autoavaliação submetida a validação independente.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.5.1.2 — Avaliações externas
A avaliação externa deve ocorrer pelo menos uma vez a cada cinco anos. [...] As avaliações externas devem ser conduzidas por profissional ou organização qualificados e independentes, externos à estrutura da UAIG [...], sendo vedada a realização de avaliações recíprocas em um mesmo ciclo, nas quais duas UAIG se avaliem mutuamente.
Supervisão técnica
A supervisão técnica exercida pelo órgão central e pelos órgãos setoriais do SCI sobre as UAIG implica subordinação hierárquica.
ERRADO. A supervisão técnica NÃO implica subordinação hierárquica. Ela se desdobra em normatização, orientação, capacitação e avaliação de desempenho, para harmonizar a atuação e garantir a qualidade dos trabalhos.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · Glossário — verbete Supervisão técnica
Supervisão técnica (no âmbito do SCI): atividade exercida pelo Órgão Central do SCI e pelos órgãos setoriais [...]. Desdobra-se por meio da normatização, da orientação, da capacitação e da avaliação do desempenho das unidades [...], com a finalidade de harmonizar a atuação [...]. A supervisão técnica não implica em subordinação hierárquica.
Relacionamento pessoal
Configura ameaça à objetividade o auditor ter vínculo de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com servidor que atue diretamente com o objeto da auditoria.
CERTO. O relacionamento pessoal (amizade ou parentesco até o 3º grau) é ameaça à objetividade, pois o auditor pode suavizar ou atrasar achados para proteger o amigo ou parente.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.4.1 — Situações comuns de ameaça à objetividade
Relacionamento pessoal: os auditores internos governamentais a serem designados não devem ter vínculos de amizade ou de parentesco (quando parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com o responsável ou com algum servidor/funcionário que atue diretamente com o objeto da auditoria. [...] os auditores podem se sentir tentados a deixar passar, suavizar ou atrasar a comunicação de achados [...].
Medida contra ameaças — quarentena
Para evitar ameaças por envolvimento anterior, relacionamento pessoal e familiaridade, o auditor não pode participar de trabalhos nessas atividades por um período mínimo de 24 meses após o término do vínculo.
É uma exigência da IN SFC nº 3/2017; o rodízio também estabelece prazo máximo de permanência e prazo mínimo de quarentena.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.4.2 — Medidas que podem reduzir as ameaças à objetividade
De acordo com a IN SFC nº 3, de 2017, para evitar a ameaça decorrente de envolvimento anterior com o objeto de auditoria, de relacionamento pessoal e de familiaridade, é necessário que os auditores não participem de trabalhos nessas atividades por um período mínimo de 24 meses após o término do vínculo.
Comunicação dos resultados do PGMQ
Os resultados do PGMQ devem ser comunicados pelo responsável pela UAIG à alta administração e ao conselho, ao menos quando da apresentação do relatório anual sobre os resultados da UAIG.
A comunicação reforça o patrocínio da alta administração e contempla escopo, nível de conformidade, oportunidades de melhoria e planos de ação.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.5.3 — Comunicação dos resultados (PGMQ)
Cabe ao responsável pela UAIG comunicar periodicamente os resultados do PGMQ à alta administração e ao conselho, se houver. [...] A UAIG deve estabelecer formalmente a periodicidade de comunicação dos resultados do PGMQ, o qual deve ocorrer, ao menos, quando da apresentação do relatório anual sobre os resultados da UAIG.
PGMQ
A UAIG deve instituir e manter um Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ), implementado por meio de avaliações internas e externas.
O PGMQ promove a avaliação e a melhoria contínua dos processos, produtos e da eficácia e eficiência da atividade de auditoria interna.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.5 — Gestão e melhoria da qualidade
A UAIG deve instituir formalmente e manter um Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ) com o objetivo de promover a avaliação e a melhoria contínua dos processos de trabalho, dos produtos emitidos e da eficácia e da eficiência da atividade [...]. O PGMQ deve ser implementado por meio de avaliações internas e externas [...].
Pesquisas de percepção
No monitoramento contínuo, a pesquisa de percepção ampla é realizada junto à alta administração com periodicidade preferencialmente anual, enquanto a pesquisa de avaliação pontual é feita junto aos gestores das áreas auditadas após cada trabalho.
A ampla mede a percepção geral e a agregação de valor; a pontual foca na qualidade do trabalho específico e na conduta dos auditores.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.5.1.1.1 — Monitoramento contínuo
a) pesquisa de percepção ampla: realizada junto à alta administração [...], com periodicidade preferencialmente anual, destinada a colher informações sobre a percepção geral quanto à atuação da UAIG e a agregação de valor [...]; b) pesquisa de avaliação pontual: realizada junto aos gestores das áreas auditadas, após a finalização do trabalho [...], com foco na avaliação da qualidade do processo de auditoria [...] e da conduta profissional dos auditores.
Trabalhos compartilhados
Nos trabalhos compartilhados por unidades de auditoria, deve ser estabelecido um entendimento por escrito, assinado pelos responsáveis pelas unidades envolvidas, com objetivo e escopo, responsabilidades (inclusive de supervisão), restrições e demais expectativas.
A supervisão pode ser compartilhada entre os responsáveis pelas unidades; pode-se ainda emitir termo de confidencialidade e objetividade específico a ser subscrito pelos profissionais participantes.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 3.3.1 — Trabalhos compartilhados
Deve ser estabelecido entendimento por escrito, assinado pelos Responsáveis pelas unidades de auditoria envolvidas, no qual devem constar, no mínimo, os seguintes termos acordados [...]: a) objetivo e escopo; b) responsabilidades das partes, inclusive quanto à supervisão do trabalho, que pode ser compartilhada entre os responsáveis [...]; c) eventuais restrições [...]; d) outras expectativas em relação ao trabalho.