Flashcards grátis · Auditoria Interna Governamental
Aula 07 — Monitoramento
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Conceito de monitoramento
O monitoramento verifica se as medidas implementadas pela Unidade Auditada estão de acordo com as recomendações ou com o plano de ação acordado e se foram suficientes para solucionar a situação apontada.
Os objetivos da auditoria só são plenamente atingidos quando a Unidade Auditada implementa as recomendações e estas são avaliadas como suficientes pela UAIG.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · Cap. 7 — Monitoramento
O monitoramento consiste na adoção de ações pela UAIG, a fim de verificar se as medidas implementadas pela Unidade Auditada estão de acordo com as recomendações emitidas pela UAIG ou com o plano de ação acordado e se aquelas medidas foram suficientes para solucionar a situação apontada [...]. Os objetivos da auditoria [...] não são atingidos plenamente com a emissão do relatório, mas somente quando a Unidade Auditada implementa as respectivas recomendações e essas são avaliadas como suficientes pela UAIG.
Estratégias de monitoramento
As estratégias de monitoramento — verificar periodicamente a situação das recomendações, realizar trabalhos de avaliação para validar providências e acompanhar recomendações em outro trabalho na mesma área — não são excludentes entre si.
CERTO. Podem ser combinadas; a forma e a frequência das ações compõem a intensidade do processo.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 7.2 — Formas e critérios de monitoramento
Para avaliar a resposta da Unidade Auditada às recomendações emitidas, a UAIG poderá adotar algumas das seguintes estratégias (que não são excludentes entre si): a) [...] verificar a situação de todas as recomendações ou de algumas consideradas mais relevantes [...]; b) realizar trabalhos de avaliação com o objetivo de validar providências implementadas [...]; c) proceder ao acompanhamento de recomendações pendentes no decorrer de um outro trabalho de auditoria programado para a mesma área [...].
Situação das recomendações
O monitoramento é dinâmico: até atingirem a situação ideal de "atendidas", as recomendações podem passar por situações como "em atraso", e podem ainda ser alteradas ou canceladas por mudanças significativas em seu objeto.
CERTO. A UAIG deve estabelecer as situações possíveis e registrar alterações, cancelamentos e justificativas em seu instrumento de monitoramento, mantendo os documentos como papéis de trabalho.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 7.2.2 — Situação das recomendações
O monitoramento [...] deve ser feito de forma dinâmica. Significa dizer que as recomendações, até atingirem a situação ideal de “atendidas”, podem passar por outras “situações”, como “em atraso”, por exemplo. Podem ainda ser alteradas ou mesmo canceladas devido a mudanças significativas em seu objeto [...]. A UAIG deve manter os documentos correspondentes [...] como papéis de trabalho e registrar tais alterações, cancelamentos e respectivas justificativas em seu instrumento de monitoramento.
Requisitos para registro de benefícios
Para registrar um benefício da atuação da UAIG, é preciso que ele seja efetivo, que haja impacto positivo na gestão pública, que exista nexo causal entre a atuação da UAIG e o impacto, e que seja considerado o período em que ocorreu.
A segurança de que a recomendação foi implantada decorre da atividade de monitoramento; os benefícios podem ser financeiros e não financeiros.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 7.5 — Quantificação e registro dos benefícios
Para que os benefícios da atuação da UAIG sejam registrados, é preciso que o benefício seja efetivo. Há, no entanto, outros requisitos para a realização do registro, quais sejam: o impacto positivo ocorrido na gestão pública; a existência de nexo causal entre a atuação da UAIG e o impacto causado pelas recomendações/orientações; e o período em que o benefício se deu. (A segurança de que a recomendação foi de fato implantada deve decorrer da atividade de monitoramento.)
Impacto positivo
O impacto positivo na gestão pública pode abranger eficácia, eficiência, legalidade e efetividade.
CERTO. Eficácia é entregar os produtos/serviços planejados; eficiência é maximizar a entrega com os recursos; legalidade é entregar conforme previsão legal; efetividade é alcançar os objetivos da política pública.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 7.5.1 — Impacto positivo ocorrido na gestão pública
a) eficácia: é a garantia de entrega à sociedade dos produtos e serviços definidos nos instrumentos de planejamento; b) eficiência: é a maximização da entrega de produtos e serviços à sociedade a partir dos recursos disponíveis; c) legalidade: é a garantia de entrega de produtos e serviços à sociedade conforme previsão legal; d) efetividade: é a garantia de alcance dos objetivos propostos para uma política pública ou um macroprocesso.
Classificação dos benefícios
São exemplos de classes de benefícios financeiros: elevação de receita e recuperação de valores pagos indevidamente; e de benefícios não financeiros: aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos e promoção de sustentabilidade ambiental.
Recomenda-se registrar ambos no mesmo sistema usado para o monitoramento das recomendações.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 7.5.5 — Classificação dos benefícios
Exemplos de classes de benefícios financeiros: elevação de receita; recuperação de valores pagos indevidamente. Exemplos de classes de benefícios não financeiros: ação de aperfeiçoamento de prestação de serviços públicos; ação de promoção de sustentabilidade ambiental. Sugere-se [...] que a UAIG efetue os registros dos benefícios financeiros e não financeiros no mesmo sistema informatizado [...] utilizado para armazenar as informações do monitoramento [...].
Validação dos benefícios
Os benefícios, especialmente os financeiros, devem ser submetidos a um adequado processo de governança para mitigar o risco de registros a maior pelas áreas responsáveis.
CERTO. Esse processo de validação deve ser definido pelo responsável pela UAIG.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 7.5.6 — Validação
Faz-se necessário que os benefícios, especialmente os financeiros, sejam submetidos a um adequado processo de governança de forma a mitigar o risco adverso de registros a maior pelas áreas responsáveis, o qual deverá ser definido pelo responsável pela UAIG.
Responsabilidade pelo atendimento
A responsabilidade pelo atendimento às recomendações emitidas pela UAIG compete, em primeiro lugar, aos gestores das Unidades Auditadas.
CERTO. Ao responsável pela UAIG cabe estabelecer, manter e supervisionar (podendo delegar) o processo de monitoramento da implementação das recomendações.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · Cap. 7 — Monitoramento
A responsabilidade pelo atendimento às recomendações emitidas pelas UAIG compete, em primeiro lugar, aos gestores das Unidades Auditadas. Ao responsável pela UAIG cabe o estabelecimento, a manutenção e a supervisão (a qual poderá ser delegada) do processo de monitoramento da implementação das recomendações.
Independência no monitoramento
Para ser efetivo, o processo de monitoramento deve ser realizado com independência e objetividade, da mesma forma que as demais atividades da UAIG.
CERTO. O monitoramento deve constar do Plano de Auditoria Interna e ser registrado, preferencialmente em sistema informatizado que forme um banco de dados.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 7.1 — O processo de monitoramento
É importante ressaltar que, para que o processo de monitoramento se dê de forma efetiva, deve ser realizado com independência e objetividade, da mesma forma que as demais atividades da UAIG. [...] Todas as etapas [...] devem ser registradas por meio de algum instrumento (preferencialmente sistema informatizado que possibilite a formação de um banco de dados) [...]. Cada UAIG deve incluir o monitoramento [...] no Plano de Auditoria Interna.
Intensidade do monitoramento
A intensidade do monitoramento (forma e frequência) é definida com base na gravidade dos riscos, na complexidade do objeto da recomendação e no grau de maturidade da gestão de riscos da Unidade Auditada.
Quanto maiores os riscos e a complexidade, mais ações; em relação à maturidade, a relação é inversa: quanto menor a maturidade, maior a intensidade.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 7.2 — Formas e critérios de monitoramento
A seleção dessas estratégias [...], juntamente com a frequência das ações constituem a intensidade do processo de monitoramento, para cuja definição se deve levar em consideração os seguintes critérios: a gravidade dos riscos envolvidos; a complexidade do objeto da recomendação e o grau de maturidade da gestão de riscos da Unidade Auditada. [...] quanto menor a maturidade da gestão de riscos [...], maior deve ser sua intensidade.
Monitoramento na consultoria
Para recomendações decorrentes de trabalhos de consultoria, a UAIG deve definir durante o planejamento, em conjunto com a Unidade Auditada, se haverá monitoramento e a forma de realizá-lo.
Essa definição deve ser documentada adequadamente, pois a consultoria não segue padrões pré-determinados.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 7.2.1 — Monitoramento de recomendações oriundas de consultoria
Para monitorar a implementação de recomendações decorrentes de atividades de consultoria, a UAIG deve definir durante o planejamento do trabalho, em conjunto com a Unidade Auditada, se haverá monitoramento e a forma de realizá-lo, devendo essa definição ser documentada adequadamente.
Aceitação de risco
A alta administração deve zelar pelo cumprimento das recomendações e aceitar formalmente o risco correspondente caso decida não as implementar.
CERTO. Se a UAIG concluir que a Unidade aceitou um nível de risco possivelmente inaceitável, o responsável discute com a alta administração e, se não resolvido, comunica ao conselho.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 7.3 — Recomendações reiteradamente não atendidas
A alta administração da Unidade Auditada tem a responsabilidade de zelar pelo cumprimento das recomendações emitidas pela UAIG e também de aceitar formalmente o risco correspondente caso decida não as implementar. [...] caso a UAIG conclua que a Unidade Auditada aceitou um nível de risco que pode ser inaceitável [...], o responsável pela UAIG deve discutir o assunto com a alta administração. Se [...] concluir que o assunto não foi resolvido, ele deve comunicar a questão ao conselho [...].
Nexo causal
São evidências de nexo causal entre a atuação da UAIG e o benefício: a recomendação enviada ao gestor, a manifestação de adoção da medida, a evidência da efetiva adoção e a memória de cálculo do benefício financeiro, se for o caso.
CERTO. Essas evidências, junto às dos benefícios, devem ser armazenadas como papéis de trabalho.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 7.5.2 — Nexo causal
Para caracterizar a existência de nexo causal, as evidências geralmente são as seguintes: a) recomendação enviada ao gestor; b) manifestação, por parte do gestor, de adoção da medida decorrente da recomendação [...]; c) evidência da efetiva adoção da medida; d) memória de cálculo do benefício financeiro, se for o caso. As evidências dos benefícios [...] e as evidências de nexo causal [...] devem ser armazenadas como papéis de trabalho.
Recomendações não atendidas
No desatendimento persistente a recomendações relevantes relacionadas a irregularidades, o responsável pela UAIG deve encaminhar o caso às instâncias competentes, como o Ministério supervisor, a AGU, a Corregedoria, o Ministério Público, a Polícia Federal, a Receita Federal ou o Tribunal de Contas da União.
O encaminhamento busca providências quando a Unidade Auditada reiteradamente não atende recomendações prioritárias ligadas a irregularidades.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 7.3 — Recomendações reiteradamente não atendidas
Nos casos de desatendimento persistente a recomendações prioritárias/relevantes relacionadas a irregularidades, o responsável pela UAIG deve fazer o encaminhamento para providências às instâncias competentes, como o Ministério supervisor da Unidade Auditada, a Advocacia-Geral da União, a Corregedoria, o Ministério Público, a Polícia Federal, a Receita Federal ou o Tribunal de Contas da União, conforme o caso.
Cálculo do benefício financeiro
O benefício financeiro é calculado pela fórmula: Economia menos Custos de implementação das recomendações.
Em atenção ao princípio da economicidade, consideram-se os custos de implementação quando claros e mensuráveis; a UAIG deve preservar a memória de cálculo.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 7.5.4 — Forma de cálculo dos benefícios financeiros
Tendo em vista o princípio da economicidade, faz-se necessário que, para calcular os benefícios financeiros, sejam considerados os custos que incidiram sobre a implementação das recomendações pela Unidade Auditada, se estes forem claros e mensuráveis, da seguinte forma: Economia – Custos de implementação = Benefício financeiro. [...] [a UAIG deve] preservar a memória de cálculo para demonstrar como chegou ao valor [...].
Quantificação de benefícios
A quantificação e o registro dos benefícios constituem uma forma de a UAIG prestar contas à sociedade dos resultados alcançados e dos recursos empregados em suas atividades.
CERTO. O registro permite apropriar os resultados tanto internamente (UAIG, alta administração) quanto externamente (sociedade, financiadora e usuária dos serviços públicos).
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 7.5 — Quantificação e registro dos benefícios
O registro desses benefícios possibilita que os resultados efetivos dessa atividade sejam apropriados tanto no âmbito interno das organizações públicas (pela própria UAIG, pela alta administração etc.), quanto no âmbito externo (pela sociedade, que é a financiadora e a usuária dos serviços prestados pelo poder público). Constitui, portanto, uma forma de as UAIG prestarem contas à sociedade dos resultados alcançados e [...] dos recursos empregados nas suas atividades.
Etapas do processo de monitoramento
O processo de monitoramento normalmente inclui: estabelecer prazo para resposta da Unidade Auditada, receber e avaliar as respostas, realizar testes quando necessário, comunicar as conclusões e estabelecer a comunicação da situação à alta administração ou ao conselho.
Todas as etapas devem ser registradas em instrumento adequado ao porte e à complexidade da UAIG, mantendo as informações atualizadas e disponíveis.
Referência
Manual de Orientações Técnicas — Auditoria Interna Governamental
CGU/SFC, 2017 · item 7.1 — O processo de monitoramento
O monitoramento normalmente é estruturado de acordo com as seguintes etapas: a) estabelecimento de prazo para o envio de resposta pela Unidade Auditada; b) recebimento e avaliação de respostas da Unidade Auditada; c) realização de testes, quando necessário; d) comunicação à Unidade Auditada das conclusões obtidas pela UAIG; e) estabelecimento de um processo de comunicação da situação da implementação das recomendações à alta administração ou ao conselho, se houver.